MEDIDAS DE APOIO EXCEPCIONAL NA DOENÇA E NA PARENTALIDADE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1- A/2020 de 19 de março, veio aprovar medidas excecionais e temporárias de resposta à situação de pandemia do COVID-19, dentre as quais alguns regimes especiais para proteção social e apoio à parentalidade. Estas medidas foram desenhadas para permitir responder às necessidades de emergência sanitária e contenção social ali estabelecidas, tais como o fecho de escolas e de outros estabelecimentos não essenciais e a necessidade de isolamento profilático. Entretanto foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Este DL veio reforçar as condições atribuídas às famílias na prestação de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente e a filhos menores, durante os períodos de interrupção escolar.
SUBSÍDIO POR DOENÇA POR MOTIVO DE ISOLAMENTO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE
É equiparada a doença a situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, desde que este seja decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Nestes casos, o trabalhador tem direito a um subsídio correspondente a 100 % da remuneração de referência. Se após este período de isolamento de 14 dias vier a contrair a doença, tem direito ao subsídio por doença nos termos gerais.
COMO PROCEDER
1- O trabalhador por conta de outrem
Deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo Delegado de Saúde.
2- A entidade empregadora
1) Deve preencher o modelo GIT71-DGSS, disponível em http://www.seg-social.pt/formularios , com a identificação dos trabalhadores em isolamento.
2) Deve remeter o modelo disponível em http://www.seg-social.pt/formularios e as declarações através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.
3 – O trabalhador independente
1) Deve preencher o modelo GIT71-DGSS, disponível em http://www.seg-social.pt/formularios , com a sua identificação.
2) Deve remeter o modelo e a sua declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19 – Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.