O Centro Popular D’Espie Miranda tem a sua origem no “Asylo” D’Espie Miranda, instituído em cumprimento de disposição testamentária do Dr. João José de Miranda (falecido em 17 de Fevereiro de 1874) e sua mulher, D. Emília Adelaide D’Espie Miranda (falecida em 4 de Março de 1892) e tem a sua sede na Rua B ao Bairro da Liberdade, nº 1 – Quinta da Mineira, Lisboa, (na toponímia anterior, o local era designado por Quinta da Mineira aos Arcos das Águas Livres), na propriedade deixada pelos seus instituidores.
Por vontade dos seus fundadores, tal estabelecimento destinar-se-ia a recolher artistas do sexo masculino que já não pudessem trabalhar, por velhice ou invalidez.
Por alvará do Governador Civil do Distrito de Lisboa de 8 de Fevereiro de 1893 ¹, foi nomeada uma comissão de três indivíduos para, em cumprimento das disposições testamentárias acima aludidas, proceder à instalação do asilo, administrá-lo interinamente, e organizar e submeter para aprovação os respectivos estatutos.
A comissão cumpriu o primeiro encargo em 1900, instalando e inaugurando em 6 de Junho desse ano o Asilo, na Quinta da Mineira, legada pelos instituidores para esse fim. Este facto fica oficialmente reconhecido pelo despacho do Governador Civil que aprovou o orçamento do Asilo para o ano económico de 1900.
Passou também a administrar o Asilo a partir da data da inauguração; mas só vem a elaborar e a submeter os estatutos a aprovação em Janeiro de 1917, os quais vieram a ser aprovados em 12 de Abril desse mesmo ano, por alvará do Governador Civil de Lisboa e mais tarde, por despacho do Subsecretário do Estado da Assistência Social, de 12 de Novembro de 1956.
Em 1973 tem lugar uma alteração estatutária e o Asilo passa a denominar-se Lar D’Espie Miranda, a qual foi aprovada por despacho do então Subsecretário de Estado da Saúde, datado de 17 de Maio de 1973, e publicado no Diário do Governo, III Série, de 12 de Junho de 1973.
Por despacho de 3 de Janeiro de 1977, publicado no Diário da República nº 32, III Série, de 8 de Fevereiro, são aprovados novos estatutos e o Lar d’Espie Miranda passa a denominar-se Centro Popular do Bairro da Liberdade, os quais são registados ao abrigo do nº 2 do artigo 15º do DL nº 594/74, de 7 de Novembro ².
Por despacho de 3 de Janeiro de 1977, publicado no Diário da República nº 32, III Série, de 8 de Fevereiro, são aprovados novos estatutos e o Lar D’Espie Miranda passa a denominar-se Centro Popular do Bairro da Liberdade, os quais são registados ao abrigo do nº 2 do artigo 15º do DL nº 594/74, de 7 de Novembro ².
Em 1995, a instituição retoma o nome dos seus fundadores, mediante nova alteração estatutária, tendo a mesma sido publicada no Diário da República, III Série, nº 34, de 9 de Fevereiro de 1995, páginas 2373 e 2374.
A Instituição, inicialmente composta pelo edifício único onde viviam os fundadores e pela quinta, que com o seu aproveitamento económico ajudava a sustentar o empreendimento social, passa a contar a partir de 1926 com um outro edifício denominado de enfermaria (inaugurado em 11 de Julho de 1926) cuja construção foi financiada com doações de particulares (esmolas de benfeitores, de acordo com os registo da época).
A capacidade instalada é para 35 pessoas, a qual não vai oscilar muito até 2012, data em que fica construído o novo edifício, passando a capacidade para 46 residentes.
À data da sua fundação, os benefícios concedidos aos «albergados» são: a alimentação, vestuário, calçado, assistência médica, enfermagem, tabaco, dormida e funeral. A sua capacidade a cada momento fica pendente das «forças do cofre» para os receber. E até ao início dos anos 70 os benefícios concedidos aos institucionalizados não variaram muito no seu conteúdo, acompanhando de perto a assistência que se praticava em Portugal.
Já no final do século XX, em 1992, a quinta é substancialmente reduzida na sua área, com a construção do Eixo Norte-Sul e já no início deste século, em 2012, é concluído o novo edifício onde actualmente vivem os residentes, construído com o produto da alienação dessa parcela muito significativa da quinta à Câmara Municipal de Lisboa aquando da construção do referido eixo viário.
Algumas curiosidades sobre a chegada dos progressos do século XX à Instituição:
- Março de 1931, aprovado o início da obra para instalação de luz eléctrica no edifício principal;
- Junho de 1932, aprovada a realização da obra para ligação da instituição às condutas da Companhia das Águas;
- Dezembro de 1936, aquisição do primeiro TSF “Fordson” pelo preço de 640$00 para “recreio dos residentes”;
- Janeiro de 1954, a necessidade da sustentabilidade da instituição impõe-se e são criados três grupos de institucionalizados (asilados, de acordo com a linguagem e os conceitos da época): 1º grupo – pensionistas, com a pensão mínima estabelecida de 300$00; 2º grupo – sócios colaboradores, com a quota mínima de 100$00; 3º grupo – indigentes, cujo encargo era suportado com financiamento da Direcção Geral de Assistência (de acordo com as contas aprovadas e depositadas no Governo Civil de Lisboa relativas a 1953, o custo com cada institucionalizado era de 153$30);
- Junho de 1957, é atribuído pela Companhia dos Telefones aquele que ainda é o seu actual número de telefone da Instituição, o 681945;
- Início de 1978, é instalado no edifício principal o primeiro elevador do Bairro da Liberdade.
¹ A partir do Decreto Régio de 18 de Julho de 1835, e nos termos do mesmo diploma, é o Governador Civil que, com excepção das universidades e academias do Reino, tem competência para supervisionar todos os estabelecimentos de instrução pública, caridade e saúde pública do distrito, fiscalizando as suas despesas e promovendo o seu melhoramento, propondo a demissão ou suspensão de quaisquer administradores que fossem de nomeação régia; suspendendo ou demitindo com prudente arbítrio os que fossem de sua nomeação; e dissolvendo, quando necessário, as administrações nomeadas por compromisso (concretamente, as Misericórdias), fazendo logo proceder a nova eleição. O Governador Civil, com prévia autorização do Governo, auxiliaria do produto comum de todas as rendas os estabelecimentos mais necessitados ou mais úteis, com as «sobras» dos outros, usando sempre “a maior circunspecção e prudência”.
² A partir de Novembro de 1974 é retirada ao Governador Civil a competência para aprovar os estatutos das associações, bastando, a partir de então, o depósito do ato de constituição e dos estatutos no Governo Civil da área da respectiva sede.